Tributação de Criptomoedas no Brasil
Se comprou, ganhou ou vendeu, é preciso declarar.
3/9/2024


Nos últimos anos, o mercado de criptomoedas tem experimentado um crescimento exponencial, com cada vez mais pessoas aderindo a esse novo meio de transação financeira e investimento.
No entanto, um aspecto muitas vezes negligenciado por investidores e entusiastas é a tributação desses ativos digitais. Neste artigo, faremos uma breve introdução sobre como a tributação de criptomoedas funciona no Brasil.
O que são Criptomoedas
As criptomoedas são ativos digitais que representam uma forma descentralizada de dinheiro. Elas são baseadas em tecnologia blockchain, que é um sistema distribuído de registros públicos.
Esse sistema utiliza a criptografia para garantir a segurança das transações e a criação de novas unidades da moeda. Ao contrário das moedas fiduciárias, como o Real ou o Dólar, as criptomoedas não são controladas por nenhum governo ou instituição centralizada.
Exemplos de Criptomoedas
Embora o Bitcoin seja a criptomoeda mais conhecida e valiosa, existem milhares de outras criptomoedas em circulação.
Algumas delas foram desenvolvidas com propósitos específicos, como contratos inteligentes (Ethereum), transações rápidas (Ripple) e privacidade (Monero).
Cada criptomoeda tem suas próprias características e aplicativos, mas todas compartilham o princípio básico de funcionamento baseado em blockchain e criptografia.
Regulamentação Atual
Atualmente, no Brasil, não há uma legislação específica que regule as criptomoedas de maneira ampla, em seus pormenores. No entanto, foi sancionado ao final de 2023, pelo Presidente Lula, uma Lei (PL 4.173/2023) que dispõe sobre um imposto de até 15% para Bitcoin e criptomoedas mantidos por brasileiros em exchanges no exterior.*
Em consonância com isso, a Receita Federal dispõe de algumas orientações, atualizadas em março/23, sobre como os contribuintes devem declarar e pagar impostos sobre esses ativos.
*Não falaremos sobre o PL 4.173/2023 neste artigo.
Posicionamento da Receita Federal
A Receita Federal considera as criptomoedas como bens e direitos sujeitos à tributação. Portanto, todas as operações envolvendo criptomoedas devem ser declaradas à Receita, e os ganhos obtidos estão sujeitos à tributação de acordo com as seguintes regras:
A RF determina que é necessário informar criptomoedas quando o investidor gastou a partir de R$ 5 mil para aquisição do ativo. Além disso, o investidor deve declarar seu lucro quando ultrapassar R$ 35 mil.
Em ganhos que excedem os R$ 200 mil, o investidor é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda, ainda que esteja dentro da faixa de isenção de declaração quanto ao salário que recebe.
Em comparação ao ano de 2023, a identificação dos ativos era realizada por meio de códigos: Bitcoin = 01; Altcoins = 02; Stablecoins = 03; NFTs = 04; E demais criptomoedas usavam o código 99.
Hoje, em 2024, quando o investidor seleciona os códigos referentes às altcoins e stablecoins, ele precisará indicar qual é a criptomoeda específica, como ether, XRP, USDT, USDC, BTG Dol.
Outra inovação é a necessidade de informar o CNPJ do não custodiante das criptomoedas.
Nas regras anteriores, a isenção ocorria nos investimentos abaixo de R$ 35 mil, com a aplicação de alíquotas variáveis entre 15% e 22,5% na venda, a depender do montante da operação que ultrapasse os R$ 35 mil.
A partir de agora, o que se torna um ponto de indignação para alguns investidores, é que todas as operações serão tributadas em 15%, não importando o montante investido.
Em breve, a Receita Federal deve publicar a Instrução Normativa específica sobre as mudanças na tributação de investimentos no exterior após a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 4.173/2023.
Imposto de Renda (IR) e Ganhos de Capital
Conforme mencionado, o recolhimento da tributação de Bitcoin e outras criptomoedas é feito por meio do Imposto de Renda (IR).
Portanto, quando um indivíduo vende criptomoedas, é preciso calcular o lucro obtido e efetuar o pagamento do imposto correspondente na declaração de IR.
A prestação de contas das vendas deve ser efetuada de maneira semelhante à movimentação de ações.
No programa disponibilizado pela Receita Federal, o investidor precisa preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na categoria "Ganhos de Capital" e deve inserir os detalhes da transação: Valor de aquisição, valor de venda, data de compra e data de venda.
O programa calcula de forma automática o montante tributável, e a quantia deverá ser quitada até a data limite estipulada para o pagamento da última parcela do Imposto de Renda.
Em suma, a tributação de criptomoedas no Brasil é um tema um pouco complexo que requer atenção e cuidado por parte dos contribuintes.
Por isso, é fundamental conhecer as regras e obrigações fiscais aplicáveis e buscar o auxílio de profissionais especializados para garantir o cumprimento da legislação e a minimização da carga tributária.
Livros Recomendados
1. Ulrich, F. (2014). Bitcoin: A Moeda na Era Digital. LVM Editora.
2. Burniske, C., & Tatar, J. (2019). Criptoativos: O Guia do Investidor Inovador para Bitcoin e Além. Alta Books.