Transação Tributária: Vale a pena?
Descubra se a transação tributária é vantajosa para o seu negócio.


A transação tributária é um mecanismo fundamental no âmbito do Direito Tributário brasileiro, porque proporciona às partes envolvidas a oportunidade de resolver litígios fiscais de maneira consensual.
Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais da transação tributária, seus benefícios, desafios e implicações legais.
O que é Transação Tributária?
A transação tributária é um instrumento legal que visa à extinção de créditos tributários, permitindo que o contribuinte e o fisco ajustem seus interesses por meio de concessões recíprocas.
Neste sentido, a transação tributária é uma forma de renegociação da dívida que estava sendo discutida em processo.
Como forma de contornar legalmente dificuldades financeiras que uma companhia enfrenta, além de ser um meio menos exaustivo para a administração pública receber os tributos devidos, essa negociação torna-se vantajosa para ambas as partes.
Benefícios da transação tributária
No que tange à negociação, as partes se beneficiam pela possibilidade de decidirem termos e condições que melhor atendam às suas necessidades, promovendo uma abordagem mais personalizada para a resolução de litígios, o que nem sempre é possível quando a questão está judicializada.
Para o contribuinte, por óbvio o maior benefício é a flexibilidade para arcar com a carga tributária devida, seja pela redução da dívida, descontos referentes à juros e multa, abatimento de valores e parcelamento.
Ademais, com a regularização da situação fiscal, a credibilidade perante o mercado se fortifica, eliminando o status de devedor insolvente.
Para o credor, a maior vantagem está na redução da quantidade de litígios envolvendo tributos devidos, que, quando discutidos em processos, tendem a demorar mais para serem pagos comparado com um acordo feito através da transação tributária.
Modalidades de Transação Tributária
Das diversas de espécies, as mais conhecidas são a transação por adesão e individual:
Transação por adesão
Como o próprio nome já diz, nesta espécie a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) põe as “cartas na mesa” e o contribuinte decide se adere ou não ao acordo.
As regras são expostas, junto com os termos e condições, e se o devedor se enquadrar no que já está estabelecido ele dá o aceite para seguir com a transação.
Transação individual
Nesta modalidade é o contribuinte que apresenta uma proposta para firmar o acordo. Então, a PGFN analisa o que foi proposto, faz uma contraproposta para balancear os benefícios caso sinta que está em desvantagem e assim a negociação se desenvolve.
No entanto, como toda negociação, nem sempre há um acordo.
Transação Tributária e Parcelamento Especial são a mesma coisa?
Não. Ambos os instrumentos visam à regularização fiscal, mas apresentam abordagens distintas para alcançar esse objetivo.
A principal diferença entre a transação tributária e o parcelamento especial reside na natureza e nas condições oferecidas para a regularização de débitos fiscais.
A transação tributária possibilita a negociação de condições específicas para a extinção de créditos tributários, incluindo descontos em multas e juros, além de permitir a transação de débitos não tributários.
Por outro lado, o parcelamento especial refere-se à opção de dividir o montante devido em prestações, o que costuma ocorrer com um plano de pagamento mais estendido.
Enquanto a transação tributária busca uma solução consensual para extinguir débitos de forma mais flexível e abrangente, o parcelamento especial concentra-se na facilitação do pagamento ao longo do tempo, sem necessariamente oferecer descontos significativos no que é devido.
Quais são os requisitos para aderir à transação?
Por ser uma espécie de acordo que visa facilitar a vida para as duas partes, o primeiro requisito para que o contribuinte possa aderir à transação é renunciar às ações ou recursos que estão em curso - apenas os que se referem à dívida em discussão.
Seja no âmbito administrativo ou na esfera judicial, o contribuinte precisa declarar a desistência na ação ou recurso, pois o processo e a transação não podem ser realizados de forma simultânea.
Outro requisito de suma importância é a apresentação minuciosa de todas as informações e documentos solicitados pelo poder público.
Além disso, os termos e condições expressos em edital ou no termo de transação individual devem ser respeitados, sobretudo no que se refere aos prazos para pagamento da dívida, sob risco de rescisão do acordo por descumprimento das obrigações.
Quais dívidas podem ser abrangidas na transação tributária?
Todas as dívidas que estão em processo de contencioso administrativo fiscal podem ser contempladas em uma transação.
Para que uma dívida seja considerada elegível, é necessário que haja um processo relacionado a esses débitos. Dívidas que ainda não foram objeto de processo administrativo não podem ser incluídas na transação.
Contudo, existe a opção de iniciar uma ação perante a Receita Federal, dando início a um processo administrativo sobre as dívidas pendentes para incorporá-las em uma única transação.
O acordo pode ser desfeito?
Em regra, o acordo de transação tributária não pode ser desfeito de forma arbitrária pelas partes após a sua celebração. Uma vez que as partes concordaram e assinaram o acordo, ele torna-se vinculativo, e as condições nele estabelecidas devem ser cumpridas.
Entretanto, existem algumas situações específicas em que a transação tributária pode ser revista ou anulada, e essas situações geralmente estão relacionadas a aspectos legais ou ao não cumprimento de cláusulas contratuais.
Exemplos da quebra do acordo ocorrem em situações de: (l) violação das condições pré-estabelecidas; (ll) falência ou extinção da empresa; (lll) erro, dolo, fraude ou simulação quanto à questão tratada.
Qual a forma segura para realizar uma transação tributária?
Por se tratar de um assunto bem específico, uma vez que envolve tributos e técnicas de negociação, contar com o suporte de um advogado especialista em questões tributárias com experiência negocial é a opção mais adequada.
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